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Burnout vira doença do trabalho em 2022

A Síndrome de Burnout mudou. No dia 1 de janeiro de 2022, entrou em vigor a nova classificação da Organização Mundial da Saúde (OMS), a CID 11. Com isso, o Burnout passou a ser tratado de forma diferentes – e as empresas precisam ficar atentas para esse risco. 

Nas palavras do texto, a síndrome está oficializada como “estresse crônico de trabalho que não foi administrado com sucesso”. No texto anterior, ela era considera ainda como um problema na saúde mental e um quadro psiquiátrico.

Mas o que muda, na prática?

Se antes do esgotamento e o estresse preocupavam a gestão de pessoas pela falta de engajamento e menor produtividade, agora o Burnout ganha mais um fator de risco jurídico e financeiro. 

Isso porque a mudança na classificação faz a relação da doença com o ambiente de trabalho. Assim, no caso de o funcionário recorrer à Justiça por causa de esgotamento, a empresa poderá ser responsabilizada e até pagar indenização.

Na Justiça, a responsabilização da empresa será a partir do laudo médico comprovando o Burnout junto com o histórico do profissional e uma avaliação do ambiente de trabalho, inclusive coletando relatos de testemunhas. Em geral, são coletadas provas de degradação emocional e fatores causadores da síndrome como: assédio moral; metas fora da realidade; cobranças agressivas. 

Fonte: Revista Exame